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3 de Maio de 2024

Projeto de Lei estabelece prazo de cinco anos para prescrição de multas de trânsito

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Data começaria a ser contada 30 dias após a notificação da infração

O PL 1526/11, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece prazo de cinco anos para a prescrição de multas de trânsito Segundo a legislação atual, somente as penas de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH têm prazo para serem invalidadas

O texto original foi modificado pelo relator do projeto, deputado Leonardo Quintão Por meio da alteração, estabeleceu-se que o prazo começará a ser contado 30 dias após a data de notificação da penalidade

A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e CCJ De autoria do deputado Manato, a matéria tramita em caráter conclusivo

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