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4 de Maio de 2024

Projeto de lei limita judicialização em cobranças tributárias do Município de Natal (Notícias TJ/RN)

Publicado por Decisões
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A discussão de um projeto de lei que facilite a arrecadação do Município de Natal e auxilie o Judiciário do RN a reduzir o número de ações relativas à Execução Fiscal em tramitação foi o motivo de uma reunião realizada ontem (21), na Presidência do Tribunal de Justiça. O juiz auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, recebeu a juíza Keity Saboya, titular da 3º Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, e o procurador geral do Município de Natal, Carlos Castim, acompanhado da procuradora do Município, Celina Lobo, e da secretária adjunta da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), Renata de Aquino Alves.

Carlos Castim apresentou a minuta do projeto de lei municipal que está sendo redigida com o intuito de instituir novos critérios, normas e procedimentos para a inscrição e cobrança de créditos tributários pelo Município. Após discutirem os termos do projeto, o procurador geral do Município deverá apresentar ao TJRN uma versão final da minuta nessa sexta-feira (24). Após esse entendimento, o projeto de lei será levado para apreciação do prefeito Carlos Eduardo Alves, seguindo para a Câmara Municipal.

Limites

Ao estabelecer novos valores mínimos para o ajuizamento de ações de Execução Fiscal pelo Município, a nova lei a ser aprovada poderá fazer com que cerca de 30 mil ações deixem de ser ajuizadas e outras 20 mil em tramitação sejam arquivadas, após desistência por parte do Município. Segundo a minuta do projeto de lei, os créditos abaixo dos limites estabelecidos seriam cobrados administrativamente, e não mais pela via judicial, com a possibilidade de negativação do inadimplente e protesto do título em cartório.

"Estamos buscando dar eficiência ao Poder Judiciário para cobrar aquilo que podemos receber, pois da forma como está, a cobrança está inviabilizada", resume o juiz Fábio Filgueira. O quadro atual seria de uma grande quantidade de processos em tramitação cobrando pequenos valores e sem possibilidade real de receber esses créditos, enquanto que as cobranças sobre créditos de altos valores estariam paradas na fila, devido à ordem cronológica de análise dos processos.

O projeto de lei estabelece que não serão ajuizadas ações sobre créditos tributários relativos ao ISS abaixo de R$ 10 mil; sobre multas tributárias acessórias abaixo de R$ 3 mil; e sobre outros créditos abaixo de R$ 1.500. É este último valor que deverá ajudar a reduzir o acervo. Hoje, o Município ajuíza cobranças a partir de R$ 542.

"Estamos triplicando o limite para o ajuizamento de ações e autorizando a desistência de ações ajuizadas com valores iguais ou menores a R$ 1.500, o que abrange cerca de dez mil processos nessa categoria. Também estamos estabelecendo meios alternativos de cobrança de créditos. É um avanço, a primeira ação nesse campo em 25 anos", avaliou Carlos Castim.

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