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2 de Maio de 2024

Projeto de lei prevê férias para advogados

Publicado por Michael Moreira
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante férias aos advogados. Pela proposta, os profissionais poderão se afastar por 30 dias em qualquer período do ano, sem que o prazo de processos sob a sua responsabilidade continue correndo. O texto foi apresentado em 2013 pelo deputado Damião Feliciano (PTB-PB) e prevê alteração do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906, de 1994.

O Projeto de Lei (PL) nº 5.204, de 2013, que segue agora para o Senado, atende uma reivindicação antiga da classe, que acabou, no meio do caminho, sendo atendida pelo novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em 2016. A norma estabelece, nos artigos 219 e 220, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro – o que, na prática, garantiria os 30 dias de férias que eram solicitados.

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a questão ficou resolvida com o novo CPC. O entendimento é de que os profissionais passaram a ter o descanso garantido e a organização do Poder Judiciário e dos processos também ficou assegurada.

O advogado Marcos Augusto Ribeiro, do escritório Azevedo Sette, entende que o novo CPC resolve a questão de uma forma melhor do que o projeto de lei. “Passa a se ter igualdade entre as partes. Agora existe um prazo de recesso fixado. Já com o PL, além do recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o processo ainda poderá ser suspenso por mais 30 dias caso o advogado queira as suas férias em um outro período”, afirma.

Pelo projeto de lei, os prazos só serão suspensos durante as férias se o advogado for o único representante da parte. Além disso, o afastamento deve ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias para a OAB.

Sócio do escritório Mattos Filho, o advogado Domingos Antonio Fortunato Netto, observa que o projeto de lei não interfere na dinâmica de grandes sociedades. Como há muitos advogados – a maioria celetistas – é possível fazer um rodízio e, quando um entra em férias, outro assume o processo.

Ele esclarece, no entanto, que as duas iniciativas são importantes porque garantem as férias de advogados que atuam sozinhos ou em pequenos escritórios. “Esses realmente não podiam entrar em férias”, diz o advogado.

De acordo com o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Rezende Ribeiro, é muito grande o número de advogados nestas condições. Dos quase 900 mil que atuam no país, cerca de cem mil trabalham nas 40 mil sociedades inscritas. O restante, aproximadamente 800 mil advogados, atuam sozinhos ou em pequenos escritórios.

Ele afirma ainda que o projeto de lei e o novo CPC tratam de situações distintas. “É o PL que cria férias para o advogado. O novo Código de Processo Civil trata somente da suspensão do prazo”, diz. “O projeto de lei traz um benefício ao advogado. Não é justo obrigar o trabalhador a ter férias somente no período mais caro do ano.”


Fonte: Valor Econômico

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