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24 de Maio de 2024

Projeto dificulta desvio de função de funcionário celetista

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2746/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que determina que, na inexistência de cláusula contratual expressa, o empregado está obrigado a desempenhar apenas a função para a qual foi contratado. A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho CLT (Decreto-Lei 5.452/43).

O autor argumenta que a CLT, quando trata do assunto, dá a entender que o empregado se obrigou a fazer qualquer serviço. Diz o texto: À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

Segundo o parlamentar, essa redação deixou um caminho aberto para os empregadores exigirem dos trabalhadores um sem-número de atividades que não pertencem à sua função. O argumento, observa o deputado, é de que as funções adicionadas à rotina do empregado são funções correlatas e não constituem acúmulo ou desvio.

A redação do dispositivo celetista, sem dúvida, permite uma interpretação bastante larga do conceito de função correlata, o que favorece o abuso e impede que a Justiça do Trabalho decrete o acúmulo ou o desvio de função, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2746/2011

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