Projeto disciplina efeitos de falência de sociedade empresarial em coligadas
O Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), propõe não estender a falência de uma sociedade empresarial às empresas associadas ou controladas por ela, a menos que fique provado que as coligadas tenham interferência nas decisões do grupo faliido. O projeto altera a Lei de Falencias e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05).
A legislação atual determina que a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida. O objetivo do projeto é disciplinar à extensão da falência às sociedades associadas e controladas pela sociedade falida.
O projeto foi inspirado em um artigo jurídico publicado em 2012 no Jornal Valor Econômico, de autoria do advogado comercialista Jorge Lobo e reproduzido na justificativa do projeto. O autor é contra as empresas coligadas arcarem com o prejuízo das empresas falidas. Em um dos trechos, o jurista afirma que estender a falência à investidora é imputar responsabilidade a quem não a tem.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Agência Câmara de Notícias