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3 de Maio de 2024

Projeto extingue terceirização de serviços de saúde

Publicado por JurisWay
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7423/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que acaba com a transferência da prestação de serviços de saúde para organizações sociaisAs Organizações Sociais (OSs) são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas pelo Estado e cujos objetivos podem ser o ensino, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a proteção e preservação do meio ambiente, a cultura e a saúde. Diferenciam-se das Oscips porque geralmente são criadas pelo Poder Público. Entre 20% a 40% dos membros de seu conselho de administração são representantes do Estado. O patrimônio dessas entidades pode ser integrado por bens públicos. Em caso de extinção da organização social, seu patrimônio é absorvido pelo Estado. O objetivos das OSs é garantir mais agilidade para execução de ações de interesse público.. Pelo projeto, os contratos em vigor deverão ser regularizados no prazo de 180 dias contados a partir da publicação da lei.

A proposta altera a Lei 9.637/98, que trata da qualificação de organizações sociais para a execução de serviços públicos. Essa lei abriu a possibilidade de o Poder Executivo transferir a execução de determinados serviços para organizações sociais constituídas conforme aquele instrumento legal, procedimento conhecido como terceirização.

Direito de todos

Dr. Rosinha lembra que, pela Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo a atividade livre à iniciativa privada, que pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar.

Uma coisa é a contratação de serviços à iniciativa privada, devido a necessidade imperiosa; outra é transferir integralmente a responsabilidade da prestação a terceiros, questiona o autor do projeto.

Ele acrescenta que quando gerentes e contratados entram em cena, em lugar de gestores e servidores públicos, o interesse comum passa do centro para a periferia das preocupações.

Contratos polêmicos

Para Dr. Rosinha, não é adequada a terceirização de serviços de saúde, mesmo se ocorrida em perfeita ordem. Porém, infelizmente, sequer é este o caso, pois são numerosas as polêmicas envolvendo os contratos de terceirização, inclusive com irregularidades detectadas, como ocorreu recentemente no caso do Hospital de Santa Maria, no Distrito Federal, diz o deputado.

Além do patrimônio público, prossegue Dr. Rosinha, está em jogo a saúde da população. Não se pode fazer experimentos de administração com a saúde pública, argumenta.

Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL 7423/2010 Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro

Edição - Newton Araújo

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