jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Projeto facilita conversão de união estável em casamento civil

0
0
0
Salvar

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1608/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que facilita a conversão da união estável em casamento civil. Pela proposta, bastará aos interessados comprovarem a união estável para que o oficial de justiça providencie sua conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia, inclusive com a expedição de certidão de conversão.

Também não será exigida dos casais em união estável a afixação de proclamas ou a publicação em imprensa dessa conversão. O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 6015/73, sobre registros públicos.

"A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de facilitar a conversão da união estável em casamento", declarou a deputada. No entanto, ela alerta que os embaraços burocráticos atuam contrariamente à determinação constitucional.

"O que se observa é a existência de um emaranhado de exigências que acabam por desestimular a conversão da união estável em casamento civil", acrescentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.

Íntegra da proposta:

PL-1608/2011

  • Publicações9072
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações330
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-facilita-conversao-de-uniao-estavel-em-casamento-civil/2913819
Fale agora com um advogado online