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3 de Maio de 2024

Projeto facilita habilitação de tratorista agrícola

Publicado por Câmara dos Deputados
há 14 anos
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Silas propõe a dispensa da carteira de habilitação. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6924/10, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), que autoriza a condução de tratores e veículos agrícolas por motoristas que tenham apenas um certificado de curso de formação profissional para tratoristas ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B (carros com até oito lugares).

No ano passado, a Câmara aprovou projeto semelhante , pelo qual os candidatos serão submetidos apenas ao exame de direção veicular específico e ao exame de aptidão física e mental, não sendo necessária a alfabetização. O projeto de Silas Brasileiro, no entanto, retira também a necessidade desses exames, substituindo-os pelo certificado, que poderá ser emitido por qualquer pessoa jurídica pública ou privada.

Pela proposta, o trabalhador com essa documentação poderá dirigir tratores agrícolas em vias públicas, estradas vicinais, rodovias municipais, estaduais e federais. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 140 do Código de Trânsito (Lei 9503/97).

Regras atuais

O Código de Trânsito em vigor só permite que motoristas habilitados nas categorias C (pequenos veículos de carga), D (veículos de transporte de passageiros) ou E (veículos com carga acoplada) conduzam tratores e equipamentos agrícolas. Para a habilitação em qualquer categoria, o Código de Trânsito atual estabelece como pré-requisitos que a pessoa seja penalmente imputável; saiba ler e escrever; e possua Carteira de Identidade ou equivalente.

Hoje, para obter a CNH, o candidato deve submeter-se a exames de aptidão física e mental; teste escrito sobre legislação de trânsito e de noções de primeiros socorros; e prova de direção do veículo em via pública. As dificuldades do processo são maiores para as categorias C, D e E.

Tramitação

Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6924/2010

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