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4 de Maio de 2024

Projeto fixa normas de hasteamento da bandeira nacional em escolas

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5319/09, do Senado, que especifica que a bandeira nacional deve ter hasteamento solene em escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio.

Pela Lei 5.700/71, é obrigatório que a bandeira nacional seja hasteada solenemente nas escolas públicas e privadas pelo menos uma vez por semana durante o ano letivo. O projeto somente acrescenta à lei a expressão "do ensino fundamental e médio".

A lei determina ainda que o hasteamento deve ocorrer de preferência entre as 8 e as 18 horas. Em 19 de novembro, Dia da Bandeira, a cerimônia realiza-se às 12 horas, conforme o texto legal. Durante a noite, a bandeira deve ser iluminada.

Respeito e reverência

De acordo com o autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), embora o pavilhão brasileiro esteja bastante presente, nos dias atuais, em eventos de variada natureza - tais como os esportivos, por exemplo -, ele defende que o "respeito e a reverência aos símbolos pátrios devem ser obrigatoriamente aprendidos e exercitados desde a mais tenra idade".

O objetivo da proposta, segundo o parlamentar, é explicitar a obrigatoriedade do hasteamento da bandeira e a execução do hino nacional para todos os alunos, em particular para os do ensino fundamental. "Estamos certos que a reverência e o respeito são forjados, com efeitos duradouros, exatamente nesse momento de aprendizado formal".

Tramitação

Em regime de prioridade , o projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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