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5 de Maio de 2024

Projeto garantirá pensão vitalícia às viúvas de militares que se casarem novamente

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Está em avaliação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2011 que dá nova redação ao artigo 87 da Lei Complementar nº 231 de 15 de dezembro de 2005. A proposta, de autoria do deputado Hermínio J. Barreto (PR) visa garantir às viúvas pensionistas de militares, o direito a casar-se novamente sem perder o direito a pensão vitalícia. Barreto explica que o que a lei veda é a cumulação de pensão em caso de falecimento do segundo esposo e, não a perda dela, caso ocorra um novo casamento.

O projeto de lei aponta divergências entre artigos da referida lei (que dispõe sobre a perda do benefício) - o art. 86, por exemplo, diz que a pensão só pode ser extinta no caso da morte do beneficiário. E o art. 91 diz que não está prevista a perda da pensão da viúva que contrair novo casamento.

“A letra “a” do inciso I do art. 87, o qual estou pedindo alteração, diverge do disposto nos artigos 86 e 91, além de violar o princípio constitucional do direito adquirido”, explica o deputado.

Barreto argumenta que punir a viúva pensionista com a perda da pensão, caso ela constitua nova família é uma penalidade que não está alicerçada em nenhum princípio constitucional do respeito à dignidade humana, já que a pensão alimentícia advinda por falecimento do marido é direito adquirido.

“Ficar do jeito que está, é condenar a viúva a viver eternamente como companheira, sem poder consolidar pelo casamento uma união estável, violando a dignidade sua e de seus filhos”, justifica.

Desta forma, tomando como modelo a Lei da Previdência Social, que regula as questões relativas aos pensionistas federais, Barreto destacou que não consta qualquer vedação ao direito da viúva pensionista do Instituto Nacional da Previdência Social vir a casar-se novamente, sendo-lhe apenas vedado a cumulação de pensões em caso de falecimento do segundo esposo, quando então ela poderá exercer o direito de opção, que assim o é em respeito ao direito adquirido como princípio constitucional, que deve ser garantido a todos.

Mais informações:

Secretaria de Comunicação da AL

3313-6310/ 6283

Data: 22/03/2011

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