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29 de Maio de 2024

Projeto limita criação de camarotes em eventos pagos com recursos públicos

Publicado por Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 170/19 restringe a criação de camarotes e áreas de acesso restrito ao público em eventos custeados integralmente com recursos públicos, seja diretamente ou por meio de renúncia fiscal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, nos eventos realizados em vias ou prédios públicos, os camarotes serão destinados às autoridades, às pessoas ligadas ao evento, como produtores e convidados, e aos agentes públicos e particulares em serviço no local. Também poderão usar a área reservada os acompanhantes e parentes em primeiro grau das autoridades ou convidados, limitado a 1% dos acessos autorizados.

O projeto foi apresentado pelo deputado José Nelto (GO). Ele baseia-se em proposta (PL 1106/15) do ex-deputado Fabiano Horta (RJ), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.
Ingresso

O PL 170/19 determina que, no caso de eventos custeados em parte pelo Estado, o valor do ingresso colocado à venda ao público em geral será correspondente ao menor preço unitário de ingresso do evento, sendo que a soma destas entradas deverá ser igual, ou maior, ao montante de recursos disponibilizados pelo Estado. O objetivo é manter uma relação entre o valor cobrado da população e o gasto público com o evento, como show ou apresentação.

Por fim, o texto prevê penas para os casos de descumprimento da lei. Os agentes públicos poderão ser processados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Tramitação
O PL 170/19 será analisado incialmente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.











Íntegra da proposta:
  • PL-170/2019
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

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