jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Projeto permite concessão de porte de arma de fogo por decreto presidencial

Publicado por Câmara dos Deputados
há 5 anos
2
0
9
Salvar

O Projeto de Lei 3723/19 permite a concessão de porte de armas de fogo para novas categorias, além das previstas no Estatuto do Desarmamento, por decreto presidencial. De autoria do Executivo, o texto tramita na Câmara dos Deputados e substitui decreto revogado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, o porte só é permitido para as categorias descritas no Estatuto do Desarmamento, como militares das Forças Armadas, policiais e guardas prisionais. O porte de armas é a autorização para que o indivíduo ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Difere da posse, que só permite manter a arma dentro de casa ou no trabalho.

O projeto também garante o porte para caçadores e colecionadores registrados junto ao Comando do Exército. O governo alega que a mudança visa adequar a legislação “às necessidades e ao direito dos cidadãos que pretendem e estejam habilitados a possuir ou portar arma de fogo para garantir a sua legítima defesa, de seus familiares, de sua propriedade e de terceiros”.

Limites da propriedade
A proposta altera outros pontos do Estatuto do Desarmamento, como os limites da propriedade onde o cidadão pode manter a arma. Segundo o texto, a posse poderá ser exercida em toda a extensão da residência ou do local de trabalho, edificado ou não (e não somente dentro da casa ou do escritório), em área urbana ou rural. Na prática, a mudança proposta pelo governo amplia os espaços onde o cidadão pode ter a posse da arma.

O projeto dispensa os órgãos de segurança pública de autorização do Comando do Exército para a adquirir armas de fogo de uso restrito, como pistola de alta repetição de tiros ou munição de maior impacto. A medida beneficia dez órgãos, como as polícias federal, rodoviária federal, as polícias estaduais, a Força Nacional de Segurança Pública, as guardas municipais e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O texto concede ainda prazo de dois anos, a partir da entrada em vigor da lei, para que proprietários de armas de fogo sem registro possam buscar a regularização junto à Polícia Federal. O dono da arma será dispensado do pagamento de taxas, mas terá que apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, acompanhados de nota fiscal de compra ou comprovação da origem lícita da arma de fogo.

Até o deferimento da regularização, o proprietário poderá ter um registro provisório emitido pela Polícia Federal.

TramitaçãoO projeto tramita em regime de urgência constitucional. Isso garante que o texto seja analisado diretamente no Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
  • PL-3723/2019
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
  • Publicações97724
  • Seguidores268402
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10715
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-permite-concessao-de-porte-de-arma-de-fogo-por-decreto-presidencial/725721743
Fale agora com um advogado online