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3 de Maio de 2024

Projeto permite hospedagem de menor em hotel e motel com avós

Publicado por Câmara dos Deputados
há 14 anos
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Paes de Lira diz que seu projeto atualiza o ECA. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7004/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza a hospedagem de menor em hotéis, motéis e pensões acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o segundo grau.

Paes de Lira destaca que a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90)é imprecisa, pois permite que o avô viaje com o neto, mas o proíbe de hospedar-se com ele, se não tiver autorização. Segundo a lei, uma criança pode viajar com ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado por documento. No entanto, só podem hospedar-se com uma criança os pais ou responsáveis, ou alguém autorizado por eles.

"Este projeto procura atualizar o ECA, no sentido de deixar claro o texto", afirma o deputado. Ele ressalta ainda que sua proposta determina a comprovação documental do parentesco no momento da hospedagem, exigência inexistente no ECA.

Tramitação

A matéria tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 789/07, do Senado, que tipifica como crime o ato de utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de diversos crimes, entre eles: homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, furto, roubo, seqüestro, estupro e tráfico de drogas. As propostas estão prontas para análise do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-7004/2010

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