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8 de Maio de 2024

Projeto prevê controle social da administração tributária

Publicado por Câmara dos Deputados
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João Paulo: falta ao País um fórum de discussão da atividade tributária. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2820/11, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que cria o Conselho de Política e Administração Tributária (Conpat), subordinado ao presidente da República. Segundo o autor, trata-se de um instrumento de controle da sociedade sobre a atividade de tributação.

O deputado ressalta a importância do controle social da administração pública e lembra que pouco se debate a respeito dos mecanismos de controle da atividade tributária.

A política tributária brasileira não reflete as necessidades da população. O País tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, mas a qualidade dos serviços oferecidos à sociedade ainda não é adequada ao perfil de um país desenvolvido. Parte dessa situação decorre das fragilidades do sistema tributário e da política tributária. No entanto, o Brasil não tem um fórum governamental que propicie à sociedade discutir, avaliar e formular propostas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para o seu aperfeiçoamento, disse ele.

O conselho

O projeto define o conselho como um órgão de assessoramento superior do presidente da República, com natureza consultiva, tendo como objetivos fundamentais:

zelar pela transparência, moralidade, eficiência e autonomia funcional da administração tributária e aduaneira;

contribuir para o aperfeiçoamento da política tributária e aduaneira;

contribuir para o aperfeiçoamento da relação fisco-contribuinte.

São competências do Conpat, entre outras:

promover o controle social sobre a administração tributária e aduaneira e o acompanhamento permanente do seu desempenho;

propor ao presidente da República medidas para a melhoria e o aperfeiçoamento da administração tributária e aduaneira, com vistas ao aumento da transparência, eficiência, eficácia e equidade do sistema tributário;

propor medidas para o aperfeiçoamento da relação fisco-contribuinte e para a proteção dos direitos dos contribuintes diante da administração tributária e aduaneira;

auxiliar na formulação e revisão das políticas tributária e aduaneira;

submeter ao presidente da República, para fins de encaminhamento ao Congresso Nacional, relatório de avaliação periódica da funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e seus componentes, e do desempenho da administração tributária e aduaneira;

propor medidas para desburocratização e simplificação das obrigações tributárias e aduaneiras;

propor o código de conduta da administração tributária e aduaneira.

Composição

Além do ministro da Fazenda, como membro nato, o conselho será constituído por membros designados pelo presidente da República e terá a seguinte composição: oito representantes do governo federal e 16 representantes da sociedade civil, com mandato de três anos, admitida uma única recondução.

A representação da sociedade civil será renovada a cada ano, com a substituição parcial de seus membros. Integrarão a representação da sociedade civil: quatro representantes do setor produtivo, quatro representantes dos trabalhadores, três representantes indicados pelas entidades sindicais com representação nacional dos servidores das carreiras de auditoria da Receita Federal do Brasil e de procurador da Fazenda Nacional e cinco representantes dos demais setores da sociedade civil.

Transparência

A proposta estabelece ainda que a Secretaria da Receita Federal do Brasil promoverá a divulgação permanente, inclusive por meio de sítio na rede mundial de computadores, de forma compreensível e acessível aos cidadãos, de informações não protegidas por sigilo fiscal relativas ao desempenho da arrecadação e cobrança de tributos e contribuições federais, e implementará programa de trabalho destinado ao contínuo aperfeiçoamento e melhoria da qualidade, celeridade e eficiência do atendimento ao cidadão.

Tramitação

A tramitação da proposta ainda não foi definida.

Íntegra da proposta: PL-2820/2011

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