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4 de Maio de 2024

PROJETO PROÍBE EMPRESAS DE TELEMARKETING DE LIGAREM PARA CLIENTES FORA DO HORÁRIO COMERCIAL

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Um projeto de lei apresentado nessa terça-feira (1) na Assembleia Legislativa pretende proibir as empresas de telemarketing de entrarem em contato com clientes fora do horário comercial. A regra vale para todas as empresas que desenvolvem suas atividades por telefone, inclusive de cobrança.

De autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), o projeto precisa inicialmente passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa, e demais comissões permanentes ligadas ao tema. Se for aprovado pela CCJ, seguirá para votação dos deputados em Plenário, em pelo menos duas discussões, caso não receba nenhuma emenda modificativa.

O projeto determina que as empresas poderão telefonar para os clientes apenas das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira; e das 8 às 13 horas, aos sábados.

Marcelo Rangel diz que o projeto tem o objetivo de assegurar o direito do consumidor e protegê-lo de uma prestação de serviço realizado de forma inadequada. O deputado considera que o serviço de telemarketing vem obtendo melhorias que beneficiam o consumidor, como a Lei 16.135/2009 que criou o cadastro de bloqueio de ligações. Ocorre que as empresas de telemarketing, bem como as empresas de cobranças, utilizam-se desse serviço em horários inconvenientes, ultrapassando o limite da razoabilidade e expondo o consumidor a situações de extremo desconforto, diz.

O projeto se baseia na Constituição Federal que assegura que é competência dos Estados o estabelecimento de medidas que visem à melhoria das condições de relação de consumo. O artigo 24, inciso III, garante que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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