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15 de Maio de 2024

Projeto proíbe o comércio do cobre queimado no País

Publicado por Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 10794/18 proíbe o comércio do cobre queimado em todo o País.

O autor da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), explica que o objetivo é combater os problemas decorrentes do furto de cabos elétricos e de transmissão de dados, bem como de tubulações, para o reaproveitamento do cobre neles existente.

“Como se faz muito difícil a fiscalização dos inúmeros pontos em que o cobre está presente, em todo o território nacional – em fios, cabos e tubulações metálicas –, cremos que a melhor forma de pôr fim a essa atividade ilegal será pela proibição do reaproveitamento e reciclagem das sucatas metálicas de cobre provenientes dessas fontes”, esclarece Sávio.

O texto define como cobre queimado o metal que possua até 96% de pureza e que contenha pequena proporção de estanho, zinco ou resíduos de soldas.

A proposta prevê que os centros de coleta, reciclagem e venda de sucatas metálicas em atividade no País terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação da lei, se aprovada, para reduzirem a zero seus estoques de cobre queimado.

O descumprimento da medida sujeitará os infratores a multa de 20% do valor do cobre queimado encontrado em seus estoques e, em caso de reincidência, à aplicação da multa em dobro e à apreensão total e perda dos estoques dos produtos. O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a medida.

“Embora tal proibição possa, à primeira vista, parecer representar um prejuízo para o País, ela, na verdade, não o é, haja vista que, no Brasil, segundo dados estatísticos recentes, o uso do cobre secundário – isto é, proveniente do reaproveitamento de sucatas – representa menos de 10% dos usos totais de cobre”, afirma Domingos Sávio.

Tramitação
A proposta será analisa em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-10794/2018
Reportagem – Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto

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