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2 de Maio de 2024

Projeto regulamenta taxa que emissor do vale refeição cobra da rede credenciada

Publicado por Câmara dos Deputados
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Os contratos de prestação de serviço assinados entre as empresas optantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e as empresas emissoras de cartão de vale-refeição (ou alimentação) deverão informar, de forma clara e precisa, o custo da taxa de remuneração que será cobrada dos estabelecimentos que aceitam o cartão, como restaurantes e supermercados.

A exigência consta no Projeto de Lei 10309/18, do deputado (PT-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 12.865/13.

O texto estabelece também um limite para as taxas de remuneração cobradas da rede credenciada. Ela não poderá ultrapassar o dobro da taxa que o emissor do cartão cobra da empresa optante do PAT. Se o emissor não exigir taxa da empresa, ou ela for módica, a taxa a ser paga pelo credenciado não poderá ultrapassar o custo mensal de 2%.

Instituído pela Lei 6.321/76, o PAT atende trabalhadores de baixa renda (ganham até cinco salários mínimos mensais). As empresas que aderem ao programa recebem desconto do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Transparência
Com o projeto, Chinaglia espera dar transparência para as taxas cobradas pelas empresas emissoras dos cartões da sua rede credenciada. Ele afirmou que em alguns casos a taxa mensal chega a 6% do valor dos produtos comercializados pelos restaurantes, padaria e supermercados, prejudicando os trabalhadores beneficiados pelo PAT. “Tal prática acaba resultando num aumento deletério dos custos de aquisição dos produtos”, disse.

O deputado lembrou ainda que o PAT é baseado em benefícios fiscais, o que torna necessária a regulamentação das taxas, para coibir excessos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-10309/2018
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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