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2 de Maio de 2024

Projeto revoga empréstimo compulsório para enxugar liquidez da economia

Publicado por Câmara dos Deputados
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Em 1990, o então presidente Fernando Collor fez uso de empréstimo compulsório para garantir a liquidez da economia. A medida bloqueou saldos de cadernetas de poupança e ficou conhecida como “confisco”

O Projeto de Lei Complementar 443/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, revoga o dispositivo do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) que autoriza o governo a instituir empréstimo compulsório em conjuntura econômica “que exija a absorção temporária de poder aquisitivo”. O projeto é do deputado Mauro Mariani (MDB-SC).

Empréstimo compulsório é um tipo de tributo que só pode ser instituído em casos excepcionais. A Constituição de 1988 prevê a adoção de empréstimo compulsório apenas nas hipóteses de guerra ou a calamidade pública, e investimentos públicos relevantes. A terceira hipótese (absorver excesso de dinheiro na economia), apesar de presente no Código Tributário, não foi acolhida pelo texto constitucional.

Apesar disso, o dispositivo do código nunca foi formalmente revogado. Mauro Mariani pretende agora resolver de vez a questão. Para ele, a revogação definitiva “pode ajudar a inibir o surgimento de um novo empréstimo compulsório disfarçado e inconstitucional”.

História
A instituição de empréstimos compulsórios para enxugar a liquidez da economia foi implementada em 1990, com o Plano Collor I (Medida Provisória 168/90), que determinou o bloqueio dos saldos superiores a 50 mil cruzados depositados nas cadernetas de poupança – na época, a medida ficou conhecida como “confisco”.

O governo alegava que o empréstimo visava absorver o poder aquisitivos dos brasileiros, reduzindo a demanda e segurando os preços. O Supremo Tribunal Federal (STF) não chegou a analisar a constitucionalidade do dispositivo da medida provisória sob a alegação de que o governo acabou devolvendo os recursos bloqueados.

TramitaçãoAntes de ir ao Plenário da Câmara, o PLP 443/17 será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.








Íntegra da proposta:
  • PLP-443/2017
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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