jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Projeto simplifica convocação de réu com endereço desconhecido

Publicado por Senado
há 6 anos
0
0
0
Salvar

Está pronto para ser analisado em Plenário o Projeto de Lei do Senado 21/2018, que obriga o próprio Judiciário a localizar réu de processo civil, quando seu endereço for desconhecido. Caso o réu não seja localizado, a convocação ocorrerá via edital.

Atualmente o artigo 256 do Código de Processo Civil prevê que o réu pode ser convocado para ação judicial via edital quando a identidade dele é desconhecida ou incerta ou seu endereço é ignorado, além de casos expressos em outras leis. Mas, para considerar o endereço ignorado ou incerto, é preciso haver tentativas de localização, inclusive mediante requisição, pelo juiz, de informações em cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

O PLS altera o código para colocar na lei uma prática que já ocorre em alguns locais do Brasil, mas que hoje é discricionária, ficando a critério do juiz. Além de obrigar o Judiciário a tentar localizar o réu, o texto original do projeto ainda simplifica a busca, determinando que ela poderá ocorrer apenas no endereço informado pelo próprio autor ou nos cadastros da Receita Federal e do Banco Central. Será dispensada a procura em outros cadastros públicos ou privados.

O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). No documento, Anastasia alega que a proposta vai acelerar processos civis. “Com o texto atual, conhecem-se casos exagerados, como um em que o juiz, para consultar o endereço do réu na Receita Federal, exigiu que a parte fosse a todos os cartórios de imóveis do estado em busca de um endereço. Essa situação ineficiente e burocrática é extremamente comum e deve ser contornada”, argumenta.

Emenda de Plenário

Antes de votar a proposta, no entanto, os parlamentares terão que analisar em Plenário uma emenda apresentada ao projeto pelo senador Romero Jucá (MDB-RR). Ele entende que limitar a busca aos cadastros do Banco Central e da Receita Federal não seria suficiente para considerar o réu como “em local ignorado ou incerto”.

Para Jucá, ainda é significativo o número de pessoas que não têm conta em instituição do sistema financeiro nacional ou que não se preocupa em manter o endereço atualizado no banco. “Já quanto aos cadastros da Receita Federal do Brasil, a situação é mais grave, pois o único cadastro relevante numericamente é o IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física], sendo que apenas 15% da população brasileira declara IRPF. E, mesmo assim, o faz apenas uma vez por ano, ou seja, a atualização de endereço não é tão frequente”, diz.

Por isso, o senador propõe alterar o projeto para incluir outras instituições que abram suas bases de dados para consulta eletrônica pelo Poder Judiciário. Ele acrescenta que a pesquisa deverá ser feita em cadastros como os do Denatran, de operadoras de telefonia, do SPC e do Infoseg (rede nacional de informações de segurança pública), entre outros. Na avaliação de Jucá, a medida é necessária para reduzir o risco de o processo correr à revelia de modo indevido.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

  • Publicações54073
  • Seguidores268495
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-simplifica-convocacao-de-reu-com-endereco-desconhecido/619572438
Fale agora com um advogado online