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6 de Maio de 2024

Projeto tipifica crimes contra biodiversidade e patrimônio genético

Publicado por Câmara dos Deputados
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Ricardo Tripoli: objetivo é combater biopirataria. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7710/10, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza uma série de condutas lesivas à biodiversidade e ao patrimônio genético brasileiro, relacionadas principalmente à fauna silvestre e às comunidades indígenas e tradicionais.

No Brasil, a atuação dos "biopiratas" é facilitada pela ausência de uma legislação que defina as regras de uso dos recursos naturais. A Medida Provisória 2186 regulamenta pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e estabelece que o acesso aos recursos genéticos depende de autorizacao da União. A MP, no entanto, não tipifica a exploração ilegal desses recursos como crime nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos quando são como traficantes de animais.

A proposta estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem utilizar componente do patrimônio genético para fins comerciais ou industriais, sem licença ou em desacordo com a licença obtida.

Fica sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa quem ingressar em área indígena, comunidade quilombola ou comunidade tradicional para acessar ou coletar patrimônio genético sem a devida licença. A pena será de 3 a 5 anos se o material genético ou recurso biológico for transportado ilegalmente, tendo sido obtido mediante coação, indução ou em troca de alguma vantagem financeira ou não.

Outros crimes

A proposta tipifica ainda os seguintes crimes, entre outros:

- acessar, remeter ou transportar patrimônio genético sem licença da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa;

- acessar patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana, com pena de reclusão de 10 a 16 anos e multa;

- desenvolver, manufaturar, fabricar, ceder, vender, portar ou utilizar arma biológica ou química a partir de acesso ao patrimônio genético brasileiro, à tecnologia ou transferência de tecnologia. A pena prevista é de reclusão de 10 a 16 anos e multa;

- ingressar em área pública ou privada para acessar ou coletar componente do patrimônio genético sem a autorização de proprietário ou autoridade competente ou sem a devida licença, com pena de 2 a 4 anos e multa.

Tramitação

O projeto será analisado por uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto., em conjunto com o PL 4842/98, da ex-senadora e ex-ministra Marina Silva, que estabelece sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético.

Íntegra da proposta: PL-7710/2010

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