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30 de Abril de 2024

Projeto troca “quadrilha” por “associação criminosa” na Lei da Prisão Temporária

Publicado por Câmara dos Deputados
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Mudança adapta a lei ao Código Penal, que já adota a nomenclatura proposta

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5648/16, da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), que substitui termo “quadrilha ou bando” pela expressão “associação criminosa” na lista de casos suscetíveis à prisão temporária.

A autora explica que a substituição é necessária para adaptar a lei sobre prisões temporárias (7.960/89) ao Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), que já adota a nomenclatura proposta. A deputada observa que hoje é mais fácil comprovar a existência de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, do que a de quadrilha ou bando, para os quais é necessária a presença de mais de três pessoas. Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-5648/2016
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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