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4 de Maio de 2024

Projeto veda ‘princípio da insignificância’ em crimes contra a administração pública

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que impede a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos praticados contra a administração pública.

O Projeto de Lei 10293/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), alega que o princípio da insignificância só deve ser usado para descaracterizar a existência de crime nos casos em que a lesão provocada pela conduta é inexpressiva ou mínima.

“Nos crimes praticados contra a administração pública o grau de reprovabilidade é notório, na medida em que a conduta lesiva recai sobre o patrimônio público, que pertence à coletividade, ao cidadão brasileiro”, argumenta. O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação por funcionário público de dinheiro ou valor que está sob sua responsabilidade em função do cargo que ocupa.

O autor cita decisão proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual sustenta não ser possível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de peculato e aos demais delitos contra a administração pública.

Moralidade
Segundo o ministro do STJ, o bem a ser protegido pela lei nesse caso é a moralidade administrativa, a qual é “insuscetível de valoração econômica", não podendo, portanto, ser considerada inexpressiva.

Já no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o princípio da insignificância deve levar em consideração a ofensividade mínima da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão ao bem.

Floriano observou ainda que o reconhecimento da insignificância da conduta não leva à extinção da punição e sim deixa de considerar crime a conduta, resultando na absolvição do acusado.

O princípio da insignificância tem origem no princípio da intervenção mínima, segundo o qual o direito penal deve cuidar de situações graves, de modo que o juiz criminal seja acionado para solucionar fatos relevantes para a coletividade.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-10293/2018
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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