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17 de Maio de 2024

Promissória é exigível se comprovada inadimplência

Publicado por Consultor Jurídico
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial.

Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava fundada em nota promissória vinculada a contr...

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