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2 de Maio de 2024

PROMOTORIA DE MEIO AMBIENTE DE UBERABA FIRMA 250 TAC´s/MG

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Promotoria de Defesa do Meio Ambiente firma TACs com 250

proprietários de imóveis rurais em Uberaba

Quinhentos inquéritos civis foram analisados em tempo recorde em

audiências coletivas

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de

Uberaba promoveu audiências coletivas na semana de 14 a 18 de março

deste ano, nas quais foram notificados cerca de 760 proprietários de

imóveis rurais, investigados nos mais de 500 inquéritos civis,

instaurados. A intenção era firmar o maior número possível de Termos

de Ajustamento de Conduta (TACs), visando à averbação da área de

reserva legal, obtenção do licenciamento ambiental e outorga para uso

das águas.

Segundo o promotor de Justiça, Carlos Valera, que firmou os TACs com

os proprietários, "realizou-se em uma semana o equivalente a quatro

meses de trabalho da Promotoria".

A ação do Ministério Público continuou após 18 de março e, até abril

deste ano, já foram celebrados mais de 50% de acordos, relativos ao

acervo mencionado, resultando em mais de 270 Termos de Ajustamento de

Conduta. Devido ao bom resultado atingido, foi concedido prazo até o

dia 02 de maio para que os proprietários de imóveis rurais compareçam

à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberaba, para legalizar sua

situação.

Conforme os Termos firmados com o promotor Carlos Alberto Valera, os

proprietários terão seis meses para protocolar o procedimento

administrativo visando à averbação da área de reserva legal junto ao

IEF (Instituto Estadual de Florestas).

Em 24 meses, deverão promover a averbação da reserva legal junto à

matrícula do imóvel rural e providenciar o licenciamento ambiental, a

Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou declaração de não

passível, conforme a classe do empreendimento, além de obter a outorga

para o uso das águas ou promover o cadastro de "uso insignificante"

junto ao Igam (Instituto Mineiro de Gestão das Águas).

"O descumprimento dessas cláusulas resultará em multa diária de R$

500,00, de forma solidária, que será revertida ao Fundif (Fundo

Estadual dos Direitos Difusos)", explica o promotor Valera.

No caso de alienação, cessão, doação, arrendamento, parceria e

qualquer modalidade contratual, na qual ocorra modificação sobre a

propriedade ou a posse do imóvel rural e desde que tal mudança altere

a responsabilidade ambiental pactuada, os proprietários deverão

informar à Promotoria, em até 30 dias, contados da data da alteração,

para que o novo responsável seja compelido a assumir o encargo.

Ainda segundo o TAC, os proprietários do imóvel podem valer-se dos

serviços técnicos ambientais de terceiros, previstos e disciplinados

na Portaria IEF 98/2010, desde que atendidos todos os requisitos

técnicos e legais a critério do órgão ambiental próprio.

Caso nova legislação venha regular total ou parcialmente as matérias

tratadas no TAC, as cláusulas e condições deverão ser adequadas à nova

lei.

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