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16 de Junho de 2024

PROMOTORIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO COM ORIENTAÇÕES PARA ELEIÇÃO DE CONSELHO TUTELAR EM CUJUBIM

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Em virtude da eleição dos conselheiros tutelares do município de Cujubim, que ocorrerá no dia 5 de janeiro do próximo ano, e da inexistência de regras claras a respeito dos comportamentos indevidos por parte dos candidatos, durante a campanha e no dia da votação, o Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes, encaminhou recomendação ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA), à Comissão de Escolha, aos vereadores e ao prefeito de Cujubim.

A intenção é evitar a vinculação da eleição a interesses político-partidários e garantir que o processo seja o mais transparente possível. O Promotor de Justiça recomenda que seja baixado ato para incluir no Edital do processo de escolha de conselheiros tutelares a expressa proibição de que candidatos e conselheiros tutelares venham a alugar/fretar veículos de qualquer natureza para o transporte de eleitores no dia da eleição.

Os servidores públicos dos três poderes, inclusive prefeito e vereadores da cidade, deverão ser advertidos de que constitui ato de improbidade administrativa o uso indevido de servidores, bens públicos, veículos, dinheiro, espaços públicos, combustível ou qualquer outro tipo de ajuda financeira de origem pública para colaborar na campanha de candidatos a conselheiro tutelar.

Para evitar a cassação do registro do candidato ou do mandato de conselheiro tutelar, o Promotor de Justiça adverte que é proibida a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização de máquina eleitoral dos partidos políticos; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública; a utilização de espaços, equipamentos e serviços da administração pública; o abuso do poder econômico troca de vantagens por votos; transporte de eleitores; o uso de altofalantes e amplificadores, a realização de comícios ou carreatas e a distribuição de propaganda política e boca de urna no dia da votação.

Por fim, orienta que seja dada ampla divulgação da recomendação pelos membros do CMDCA e da Comissão de Escolha de modo a garantir que o processo de escolha dos conselheiros tutelares seja o mais transparente possível e que a reconhecida idoneidade moral dos candidatos prevaleça acima de qualquer outro interesse eleitoral ou financeiro.

Fábia Assumpção MTE/372/AL

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