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2 de Maio de 2024

Propaganda enganosa gera indenização

Publicado por Âmbito Jurídico
há 15 anos
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Aluno receberá R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, por ter sido vítima de propaganda enganosa de curso de espanhol. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Bangu.

Gerson Ruben Pereira conta que realizou prova para obtenção de um diploma após ver propaganda veiculada pela Casa da Espanha e pela Associação Hispano Brasileira - Instituto Cervantes. No anúncio, constava a informação de que o certificado era reconhecido pelo Ministério da Educação e que a aprovação no exame, seguida de complementação pedagógica em universidade brasileira, lhe permitiria ministrar aulas no 1º e no 2º graus de ensino.

No entanto, depois de aprovado, o autor da ação descobriu que o título não era reconhecido pelo MEC. Além da indenização por dano moral, os réus também terão que devolver a quantia de R$ 245 paga pelo autor para fazer a prova.

De acordo com o desembargador, ficou comprovado, através das provas nos autos do processo, que a propaganda veiculada pelos réus é flagrantemente enganosa. "Os danos morais também foram devidamente comprovados, uma vez que, neste caso, os danos morais são in re ipsa, ou seja, provada a propaganda enganosa referente à validade de diploma de língua estrangeira perante o MEC, provados estarão os danos morais".

Nº do processo: 2009.001.15155

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