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21 de Maio de 2024

Proposta amplia beneficiários e reajusta pensão especial para vítimas do césio-137

Publicado por Câmara dos Deputados
há 9 anos
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A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina a concessão de pensão especial a todos os servidores e empregados públicos, civis ou militares, que foram expostos à radiação do césio-137, num acidente radioativo ocorrido em setembro de 1987 em Goiânia (GO). De acordo com o texto - um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 816/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO) - a condição de vítima do acidente será comprovada por meio de laudo médico.

O texto original, aprovado pela Câmara em dezembro de 2003, incluía entre os beneficiários da pensão especial os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Atualmente, de acordo com a Lei 9.425/96, que determina pensão às vítimas do acidente radioativo, os únicos servidores públicos contemplados são os funcionários da Vigilância Sanitária, pois o prédio do órgão chegou a abrigar o césio-137 e foi lá que o físico Walter Mendes Ferreira, com o auxílio de um dosímetro, comprovou a contaminação radioativa.

O texto aprovado pelos senadores também atualiza a pensão para R$ 750 e determina que todas as vítimas recebam esse mesmo valor. Pela lei, a pensão especial hoje varia entre 150 e 300 medida provisoria em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. O estado do Rio de Janeiro continua a atualizar sua própria Ufir, por meio de resoluções da Receita estadual.">Ufirs, dependendo da gravidade da contaminação. Porém, segundo informações do Ministério da Fazenda, em função de ação civil pública, o pagamento da indenização é feito com base no salário mínimo. Conforme o ministério, são 208 beneficiários de um salário mínimo mensal e um beneficiário de dois salários mínimos (em virtude de decisão judicial).

Acidente
O acidente radioativo ocorrido em Goiânia, em 13 de setembro de 1987, foi provocado por uma peça de 120 quilos abandonada, que continha cerca de 19 gramas de cloreto de césio-137. Dois catadores de papel e de sucata – Roberto da Silva e Wagner Motta – conseguiram desmontar uma parte de um aparelho de radioterapia, espalhando pequenas quantidades da substância entre amigos, vizinhos e clientes. Devair Alves Ferreira comprou dos dois o núcleo do aparelho, de onde saía uma luz intensa e azul (o césio), que passou a atrair diversas pessoas ao ferro-velho.

O número oficial de mortos devido à contaminação, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, foi de quatro pessoas, entre elas Devair, sua mulher, Maria Gabriela, e a filha do casal, Leide das Neves Ferreira, de seis anos. No entanto, a Associação de Vítimas do Césio-137 estima que o acidente tenha causado 81 mortes, e contaminado ou irradiado outras 1.500 pessoas.

Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto

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