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30 de Maio de 2024

Proposta aumenta pena para roubo com objeto perfurante

Publicado por COAD
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Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1723/15, do deputado Major Olimpio (SD-SP), inclui como causa de aumento de pena do crime de roubo o uso de objeto perfurante ou cortante ou outro que possa ferir. Hoje, a pena geral para roubo é reclusão de quatro a dez anos e multa, mas poderá ser aumentada de um terço até a metade se houver uso de objeto perfurante ou cortante.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje já prevê aumento de pena nos casos de roubo com emprego de arma.

O texto também aumenta as penas de reclusão fixadas para roubo qualificado. Se o roubo resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser reclusão de 10 a 20 anos. Hoje essa pena varia de 7 a 15 anos.

A proposta acrescenta ainda como qualificadora do delito a ocorrência de lesão corporal leve. Nesses casos, o texto prevê pena de reclusão de cinco a dez anos.

Fica mantida a pena de reclusão de 20 a 30 anos, já existente, se o roubo resultar em morte.

Segundo Major Olimpio, as medidas propostas são uma resposta ao aumento da violência no País. “As alterações são necessárias, para que haja um desestímulo à banalização do uso de armas ou de qualquer objeto no roubo”, afirma.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

FONTE: Agência Câmara



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