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17 de Maio de 2024

Proposta determina que Constituição, estatutos e leis devem estar disponíveis em escolas

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 10285/18, do Senado, que obriga as escolas públicas a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, pelo menos dois exemplares de oito textos legais selecionados. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394/96).

Se as escolas não cumprirem o que determina a proposta, deverão organizar seminários sobre os temas dos textos que não tiver mantido disponíveis. Os oito selecionados são:
- Constituição Federal;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43);
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
- Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10);
- Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13);
- Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15);
- Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03); e
- Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).







Para o autor da proposta, o ex-senador por Tocantins Donizeti Nogueira, o objetivo é incentivar o exercício da cidadania. Ele argumentou que a disponibilidade dessas leis nas escolas envolverá os alunos, desde os primeiros anos de formação intelectual, com o debate sobre esses temas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-10285/2018
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Senado


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