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30 de Abril de 2024

Proposta facilita acesso a dados de contas do Fundo PIS/Pasep

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A Câmara analisa proposta que obriga os agentes operadores do Fundo que concentra os recursos do Programa de Integracao Social (PIS) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep) a oferecer aos participantes do Fundo informações relativas às contas individuais por meio da internet, de terminais bancários de autoatendimento e ainda anualmente por via postal. Os comunicados deverão trazer extrato atualizado do saldo remanescente e esclarecimentos sobre as hipóteses de saque.

A medida, que altera a Lei Complementar 26/75, está prevista no Projeto de Lei Complementar 259/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT).

Com essas informações, os herdeiros dos trabalhadores falecidos poderão realizar o saque dos recursos do Fundo a que têm direito, além de beneficiar também os demais participantes que, muitas vezes, não promovem o saque por falta de conhecimento das hipóteses que lhes dão essa possibilidade, argumentou Campos.

Atualmente, os participantes do Fundo PIS/Pasep só tomam conhecimento do saldo na conta individual ao se dirigirem às agências dos agentes operadores Caixa Econômica Federal (operador do PIS) e Banco do Brasil (operador do Pasep).

Fundo PIS/Pasep

Desde 88, não foram mais abertas contas no Fundo PIS/Pasep, pois a Constituição de 1988, estabeleceu que o resultado da arrecadação devida pelas empresas deveria integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os recursos do FAT são usados para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Já o Fundo PIS/Pasep será extinto quando todos os seus participantes satisfizerem às condições para o saque de seus saldos individuais.

As condições para o saque são:

- aposentadoria, concedida pela Previdência Social ou pelo serviço público;

- morte;

- transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);

- ter idade igual ou superior a 70 anos;

- ser idoso e/ou pessoa com deficiência alcançada pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC);

- ser acometido de neoplasia maligna;

- ser portador de vírus HIV

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.

Íntegra da proposta:

PLP-259/2013

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