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2 de Maio de 2024

Proposta impede mudança de domicílio eleitoral durante o mandato

Publicado por Câmara dos Deputados
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Carimbão: a mudança repentina de domicílio desestabiliza o processo eleitoral. A Câmara analisa proposta que impede os eleitos para cargos majoritários de alterar os seus domicílios eleitorais durante os mandatos. A medida, prevista no Projeto de Lei 7963/10, valerá para o presidente e o vice-presidente da República, governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos. O projeto modifica a Lei Eleitoral ( 9.504/97 ).

Hoje, a lei não impede a mudança de domicílio eleitoral após as eleições. A Lei 9.504/97 prevê apenas que, na data das eleições, os candidatos devem possuir domicílio há pelo menos um ano na circunscrição onde vão disputar o pleito.

A liberdade de alterações posteriores, segundo o autor da proposta, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), "desestabiliza o processo eleitoral". Isso porque, de acordo com ele, muitos eleitos mudam de domicílio eleitoral "sem qualquer cerimônia ou discrição" durante o mandato, porque sabem que não conseguirão mais ser eleitos no mesmo local. "Nessa situação, quem muda de domicílio para concorrer em outra localidade desequilibra o processo eleitoral, seja em relação à localidade que deixa, seja em relação àquela para a qual segue", justificou Carimbão.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como administrar o pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. , mas poderá ser desarquivado pelo seu autor, que foi reeleito. Nesse caso, o texto terá que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta: PL-7963/2010

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