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3 de Maio de 2024

Proposta impõe regras a novos loteamentos urbanos

O total da área a ser compensada fora do loteamento será de no máximo 7% do total da área a ser loteada

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Os novos loteamentos urbanos, mesmo que não tenham área de vegetação nativa, deverão compensar parte de suas áreas verdes em locais fora do perímetro deste loteamento. O total da área a ser compensada fora do loteamento será de no máximo 7% do total da área a ser loteada.

De acordo com a proposta, um mínimo de 3% da área total a lotear será destinado como reserva municipal área verde. Os loteamentos urbanos compreendem os residenciais, os industriais, comerciais e loteamentos fechados, bem como em condomínios.

A proposta põe freio à expansão dos loteamentos que avançam as áreas protegidas por leis ambientais. São cada vez maiores as pressões para o avanço de loteamentos e outras atividades urbanas sobre as áreas que deveriam ser protegida por terem relevância ambiental, conforme J. Barreto (PR) autor do projeto de lei 154/2013, propondo as mudanças.

Pela proposta, as áreas de preservação permanente não poderão ser destinadas como reserva municipal área verde seja ela externa ou interna aos limites do loteamento. As possíveis áreas de compensação serão indicadas pelo proprietário em pré-projeto a ser apresentado à prefeitura municipal.

O proprietário poderá indicar até três áreas diferentes para compensação. O processo deverá ser instruído com mapas de localização e fotos das áreas, bem como um laudo de cobertura vegetal.

A proposta define ainda que a prefeitura municipal dotará de infraestrutura urbana toda a área verde, externa ao loteamento, propiciando o uso público do espaço destinado à preservação. Barreto explica que todo novo loteamento urbano, para sua aprovação, precisa ter 10% de sua área total doada à prefeitura municipal. Essa norma está definida nas legislações federal, estadual e municipal.

A maioria dos loteamentos existentes nos municípios de Mato Grosso são implantados em áreas com pouca ou nenhuma presença de vegetação nativa. Estes loteamentos, em geral, ficam sem áreas verdes consolidadas, uma vez que não há lei específica sobre esta obrigatoriedade, afirmou Barreto.

Mais informações:

Secretaria de Comunicação Social

65 3313-6310

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