Proposta inferior ao valor de crédito homologado não caracteriza má-fé
A proposta de acordo apresentada em sede de execução provisória, em valor inferior aos cálculos homologados com anuência da devedora, não configura litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao excluir multa de R$ 10 mil imposta a uma empresa de telefonia.
A multa foi aplicada em primeiro grau justamente porque a empresa propôs acordo oferecendo ao ex-empregado uma quantia correspondente a cerca de 50% do seu crédito, já definido em cálculos homologados. Mas a 2ª Turma, por unanimidade, entendeu que o procedimento da empresa não caracterizou litigância de má-fé.
O empregado apresentou suas contas, indicando como total geral da execução a importância de R$ 209 mil e o valor líquido de R$156 mil. Como a empresa concordou com esses cálculos, eles foram homologados pela juíza. Em seguida, em audiência de conciliação requerida pela própria empresa, ela apresentou proposta de acordo de R$ 77 mil, que, entretanto, não foi aceita pelo trabalhador.
Na mesma ocasião, a juíza condenou a executada ao pagamento de multa de R$ 10 mil, com base nos artigos 600, 601, 17 e 18 do CPC, por entender que a tentativa de concil...
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