Proposta muda regras para incidência de taxa cobrada pelo Ibama
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10273/18, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que pretende alterar a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Prevista na Lei 10.165/00, essa taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A principal mudança prevista no texto é a limitação da possibilidade de cobrança da taxa, que passará a ser justificada somente quando atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que estejam submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União. A ideia é ajustar as normas atuais à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.
Entre outros pontos, o PL 10723/18 também define que a TCFA será devida por pessoa física ou pessoa jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária. O texto também ajusta as definições para micro, pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-10273/2018
Edição - Marcia Becker
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