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4 de Maio de 2024

Proposta proíbe exportação de gado vivo por transporte marítimo

Publicado por Câmara dos Deputados
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9464/18, que veda a exportação de gado vivo por transporte marítimo.

Segundo o autor da proposta, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), a exportação de gado por transporte marítimo implica sofrimento para o animal e não possibilita que as normas de bem-estar animal sejam atendidas.

Ele aponta que vem sendo violado o Código Sanitário para Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), do qual o Brasil é signatário. O código estabelece que, para o bem-estar animal ser atendido, deve estar livre de fome, sede e desnutrição; livre de medo e estresse; livre de desconforto físico e térmico; livre de dor, lesões e doenças; e livre para expressar seu comportamento natural.

Conforme o parlamentar, no transporte marítimo, são comuns lesões nos animais, causadas pelo piso duro e ausência de substrato (cama) para os animais deitarem-se. “A inanição pode ocorrer, apesar de haver alimento adequado disponível, pois não se dá tempo suficiente ao gado para que se acostume ao alimento disponível, que é diverso daquele consumido nas fazendas de origem”, acrescenta.

Tripoli ressalta ainda que os animais não permanecem livres de sede porque a tripulação não consegue manter os bebedouros funcionais e higienizados, devido ao excesso de dejetos fecais. Além disso, de acordo com ele, os animais sofrem com o desconforto térmico. “Foram registrados animais com temperatura corporal acima de 40 graus Celsius”, disse.

“Muitos morrem devido ao estresse causado por recintos, currais e baias com altas densidades”, complementou o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
  • PL-9464/2018
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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