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29 de Abril de 2024

Proposta veda cobrança cumulativa de taxa de iluminação de condomínio e de morador

Publicado por Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei Complementar 125/15, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe as prefeituras de cobrarem, cumulativamente, a taxa ou contribuição de iluminação pública (também conhecida como Cosip) de condôminos e condomínios. A proposta foi apresentada pelo deputado Vitor Valim (PMDB-CE).

“Os residentes em condomínio acabam recolhendo duplamente uma contribuição que deveria ser única, o que se caracteriza como uma injustiça tributária”, disse Valim.

De acordo com a proposta, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), as taxas cobradas pela União, estados, Distrito Federal e municípios não podem ter a mesma base de cálculo ou fato gerador de imposto ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, e nem ser calculada em função do capital das empresas.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o PLP 125 será analisado nas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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