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4 de Maio de 2024

Proprietário deve indenizar morador que reforma casa

O dono de um imóvel é obrigado a indenizar o ocupante da propriedade que faz, de boa-fé, reformas no local

Publicado por Bernardo César Coura
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O dono de um imóvel é obrigado a indenizar o ocupante da propriedade que faz, de boa-fé, reformas no local. A norma prevista no artigo 1.255 do Código Civil foi adotada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao negar provimento a Apelação Cível e manter a obrigação de um casal de indenizar o ex-companheiro de sua filha. Com a decisão, os dois devem pagar R$ 33 mil ao homem por causa de reformas feitas no imóvel em que ele viveu enquanto durou seu casamento com a filha dos apelantes.

Casado em regime de comunhão parcial de bens, o homem manteve a união por 17 anos e, durante tal período, o casal construiu uma casa no terreno dos pais da esposa. O casamento acabou em outubro de 2010, e a casa não entrou na partilha, com o acordo apontando a necessidade de discussão dos bens imóveis em ação autônoma. Isso motivou o homem a apresentar Ação de Indenização por Benfeitorias, pedindo a devolução de metade do valor gasto por ele para construir a residência.

O pedido foi acolhido em primeira instância, com a sentença determinando o pagamento de R$ 33,4 mil — metade do valor da reforma — pelo casal ao homem. Os pais da ex-mulher recorreram e citaram um acordo após o casamento, segundo o qual os companheiros morariam em imóvel cedido pelos pais da noiva com aluguel de um salário mínimo mensal, o que não ocorreu. Segundo a defesa, como as reformas não foram feitas por necessidade, apenas por vontade do genro, não seria devida a indenização.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/dono-imovel-obrigado-indenizar-ocupante-faz-reformas-casa

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