Prorrogados os prazos para pagamento de parcelamentos de Tributos Federais - Inclusive para os optantes do Simples Nacional
Em razão dos impactos da pandemia da COVID-19, em 11 de maio de 2020, foi publicada a Portaria ME 201/2020 que prorrogou os prazos das parcelas mensais que venceriam em maio, junho e julho relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com a Portaria em questão, tais parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.
Após a referida prorrogação, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou na última sexta-feira, dia 15.05.2020, a Resolução CGSN n.º 155, que também prorroga os prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho para os optantes do Simples Nacional., incluindo o Microempreendedor Individual (MEI).
Assim como na Portaria ME 201/2020, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
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Por MBT Advogados Associados.