Proteção à criança justifica prisão domiciliar para grávida, diz Supremo
O dever constitucional do Estado de proteger as crianças justifica a conversão da prisão preventiva por domiciliar para grávidas a partir do sétimo mês de gestação, conforme delimita o inciso IV do artigo 318 do Código de Processo Penal. O entendimento foi proferido pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nessa terça-feira (2/2).
No caso, a mulher foi presa preventivamente acusada de tráfico de drogas e associação ao tráfico. O primeiro pedido de conversão da prisão para domiciliar foi negado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba (SP), pois, à época da prisão, a acusada ainda não estava no sétimo mês de gravidez. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos em decisões monocráticas.
No STF, a defesa alegou que a ré completou sete meses de gravidez em novembro de 2015, passando a se enquadrar no inciso IV do artigo 318 do CPP. Também argumentou que sua cliente está presa em uma penitenciária feminina que não possui atendimento médico pré-natal.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, explicou que são garantidos aos presos sob a custódia do Estado diversos direitos e ga...
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