jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Protesto de dívida fiscal é coação, dizem tributaristas

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Especialistas em Direito Tributário consultados pela ConJur criticaram a alteração feita pelo governo na Lei 9.492/1997, que entre outras mudanças, regulamentou o protesto em cartório por dívidas tributárias. A norma converteu em lei a Medida Provisória do setor elétrico, e foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28/12). Pelo novo texto, estarão sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Mas segundo advogados, a medida dá ao poder público uma ferramenta de proteção comercial como forma de coação.

Com o protesto, o nome do contribuint...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações88
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/protesto-de-divida-fiscal-e-coacao-dizem-tributaristas/100269215
Fale agora com um advogado online