jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Prova dividida não pode favorecer quem alega prejuízo na ação, diz TST

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
0
0
0
Salvar

O ônus de provar uma acusação de discriminação no trabalho é de quem acusa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em litígio envolvendo o copeiro de uma rede de churrascarias. O colegiado rejeitou a aplicação da prova dividida, em que testemunhas de cada parte dão versões conflitantes, em favor de quem alega o prejuízo.

A decisão encerra uma sequência de decisões opostas nas instâncias inferiores. O juízo de primeiro grau considerou que o ônus cabe a quem acusa. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) afirmou que o caso permitia uma inversão da responsabilidade. Com a palavra final, o TST reformou decisão do TRF-5 que condenou a churrascaria a pagar R$ 35 mil, a título de danos morais, a um empregado que a...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações73
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prova-dividida-nao-pode-favorecer-quem-alega-prejuizo-na-acao-diz-tst/304017312
Fale agora com um advogado online