Provedor de e-mail não pode bloquear spam só por causa de seu remetente
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Uma empresa só pode enviar e-mail com propaganda se a pessoa que recebê-lo tiver se manifestado dizendo que aceitar receber as mensagens. Ao mesmo tempo, o provedor do e-mail não pode bloquear previamente todas as mensagens de um autor — o filtro só pode ser criado quando o usuário diz que não quer receber ou simplesmente não se manifesta. Esse foi o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia (SP) ao julgar ação proposta pela IP Globe contra o UOL.
A decisão estabelece que o UOL não pode bloquear automaticamente spams da empresa IP Globe, com base no direito ao livre fluxo de comunicações previsto no conceito de neutralidade da rede, previsto no Marco...
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