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3 de Maio de 2024

Provedor deve guardar e fornecer dados de porta lógica de usuário, decide STJ

Publicado por Consultor Jurídico
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Ainda que não exista previsão expressa no Marco Civil da Internet, cabe ao provedor de aplicação de internet guardar e fornecer, se determinado por ordem judicial, os dados da chamada porta lógica do usuário.

De acordo com a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o legislador não tenha se referido às portas lógicas, é preciso que se entenda essa informação está incluída na obrigação de guarda dos dados de acesso à aplicação.

A discussão envolve um problema técnico no Brasil. Devido a um esgotamento do sistema util...

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