Provimento dispensa expedição de cartas precatórias entre unidades do PJe
O Provimento Conjunto nº 04/2013, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho na Bahia, dispensou a expedição de cartas precatórias (Vara-Vara) e Carta de Ordem (Tribunal-Vara) entre unidades judiciárias que operam com o PJe. Os mandados devem seguir diretamente para a Central de Mandados da jurisdição respectiva (Salvador, Ilhéus, Itabuna, Candeias e Santo Amaro), para serem cumpridos e devolvidos diretamente pelo oficial de justiça. As únicas exceções são as Cartas Precatórias Inquiritórias (CPI), que devem ser distribuídas no PJe-JT como novo processo pelo juízo deprecante.
Na expedição das Cartas Precatórias Inquiritórias, o Provimento dispensa a juntada de peças dos autos, que devem ser consultadas pela unidade destinatária por meio das opções 'consulta de processos de terceiros' ou 'chave de acesso'. A medida trata também da remessa de outras informações com as CPIs. Já a expedição de Cartas extraídas de processos físicos para Varas com PJe-JT, e vice-versa, deve ser realizada pelo sistema CP Eletrônica ou via Malote Digital.
BALANÇO - O número de processos judiciais eletrônicos ajuizados nos 1º e 2º graus do TRT da Bahia aumentou em mais de 10 mil (10.179) nos últimos 45 dias. Isso representa 42% do movimento do sistema desde o início da sua implantação na Região, que ocorreu em maio de 2012. O grande crescimento no último período pode ser explicado pelo funcionamento do PJe nas 39 Varas de Salvador a partir de 5 de agosto passado. Os dados (ver tabela abaixo) foram levantados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic).
Número de processos:
| 26/8 | 11/10 | Variação no período |
1º Grau | 12.846 | 22.710 | 9.864 |
2º Grau | 1.206 | 1.521 | 315 |
Total | 14.052 | 24.231 | 10.179 |
Advogados cadastrados:
| 26/8 | 11/10 | Variação no período |
1º Grau | 4.918 | 6.261 | 1.343 |
2º Grau | 3.364 | 4.036 | 672 |
Total | 8.282 | 10.297 | 2.015 |
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 14/10/2013