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16 de Maio de 2024

Provimento GP/CR Nº 03/1999

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Normas do Tribunal
Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/1999
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição:20/04/1999
Data de publicação: 11/06/99
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 11/06/99 - p. 32 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 11/06/99 - p. 288 (Jud.)
Vigência:
Tema: Expediente e audiências. Suspensão. Procedimentos.
Indexação: Expediente; audiência; suspensão; JCJ; portaria; presidência; magistrado; fax.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga Comunicação GP/CR 02/94 e CR 02/96.
PROVIMENTO GP/CR Nº 03/1999 de 20 de abril de 1999
(Revogado pelo Provimento GP/CR nº 13/2006)

Expediente e audiências. Suspensão.




A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM:

Art. 1º - Aos Exmº. Srs. Juízes Presidentes da Juntas de Conciliação e Julgamento que pelo que dispõe o Regimento Interno do Tribunal (Art. 221* e 223*), as audiências designadas, assim como o expediente das Juntas de Conciliação e Julgamento só podem ser suspensos, qualquer que seja a causa, com autorização prévia e expressa do Eg. Tribunal, resultando irregulares e ineficazes portarias que disponham contrariamente e ressalvado o contido nas Portarias da Presidência que se referem aos feriados da sede e fora da sede deste Regional.

Art. 2º - O prazo a que se refere o artigo supra deverá ser, no mínimo, de 15 (quinze) dias, devendo o Magistrado comunicar-se preferencialmente via fax, ou telefonicamente com a Corregedoria.

Art. 3º - Ficam revogadas a Comunicação GP/CR 02/94 e a Comunicação CR 02/96.

Art. 4º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de abril de 1999.


FLORIANO VAZ DA SILVA
Juiz Presidente do Tribunal

MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Corregedora Regional

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte 1 - 11/06/99 - p. 32 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 11/06/99 - p. 288 (Jud.)

* NOTA: Os artigos 221 e 223 correspondem aos artigos 276 e 278 do atual Regimento Interno.
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006 - DOE 01/09/2006

Secretaria da Corregedoria
Serviço de Jurisprudência e Divulgação

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