PRR-3 pede responsabilização de crime cometido no regime militar
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, encaminhou ontem, 23 de junho, parecer pedindo a anulação da decisão que extinguiu o processo contra a União e o estado de São Paulo referente à sua omissão quanto à apuração da morte de um preso do período militar.
O crime em questão foi cometido contra Manoel Fiel Filho, preso em 1976 no seu local de trabalho por dois agentes do DOI-Codi. Após ter sido sequestrado, Fiel Filho foi torturado por Tomotu Nakao, tenente da Polícia Militar; Harim Sampaio D'Oliveira, delegado de polícia civil; Edevarde José, delegado de polícia civil, e por Luiz Shinji Akaboshi, sargento do Exército; além de ter sido transportado para sessões de tortura pelos carcereiros Alfredo Umeda e Antonio Jose Nocete. Um dia após sua prisão e tortura, Fiel Filho foi morto e então a versão de suicídio foi forjada.
A juíza da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo entendeu que o MPF não poderia formular os pedidos de ressarcimento, pelos réus, dos pagamentos das indenizações já pagas pela União aos familiares de Fiel Filho, pois caberia apenas à União decidir se seria conveniente a formulação de tal pedido.
O MPF recorreu ao TRF-3, afirmando a importância do empenho do Estado na defesa dos direitos humanos. Para o MPF, partindo desse princípio, seria necessária a confirmação da verdade histórica do período ditatorial em questão, e não o esquecimento desse passado. Por isso, a atuação do MPF na ação civil pública é justificada no dever de defesa do patrimônio público e na correta destinação e aplicação dos recursos da União.
Apreciando a apelação, o parecer do procurador regional da República Sérgio Monteiro Medeiros cita inclusive os compromissos afirmados pelo Brasil com a comunidade internacional, como quando assinou a Carta das Nações Unidas, em 1945. Cita também que os atos cometidos pelos agentes dos governos durante as ditaduras latinoamericanas são consensualmente, na doutrina e jurisprudência internacionais, tidos como crimes contra a humanidade.
A realização da justiça, e os seus devidos julgamentos, de acordo com Medeiros, seriam uma maneira de ensinar que os crimes contra os direitos humanos não podem ser apagados pelo decurso do tempo, reforçando na sociedade o caráter ético de atuação do Estado e de seus agentes. Imperioso o resgate da memória e a responsabilização dos culpados.
O procurador regional da República também sustenta, em seu parecer, que os fatos foram julgados precipitadamente e asseverou que a ação foi havida como natimorta pela juíza, que proferiu sua decisão no diminuto período de quatro dias, especialmente considerando-se a complexidade do tema e a sua relevância para a sociedade brasileira.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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