jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

PRR2 defende maior punição a Pezão por licitação fraudada

Ministério Público Federal se opõe a recurso de condenados por compra em Barra do Piraí

há 10 anos
0
0
0
Salvar

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) opinou que Luiz Fernando Pezão e Paulo Maurício Carvalho de Souza devem receber mais sanções por terem fraudado licitações para a compra de uma ambulância em Barra do Piraí (RJ).

A 1ª Vara Federal de Barra do Piraí condenou o atual governador e ex-prefeito e o ex-secretário de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação a multas e à restituição dos prejuízos aos cofres públicos. Ao opinar sobre recurso dos réus ao TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) pediu a extensão da pena à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público e ter benefícios e incentivos (processo 200951919001061-8).

Manifestando-se pela reforma parcial da sentença de 1a instância, a PRR2 sustenta que a decisão de julho do ano passado não observou a extensão do dano e o proveito obtido pelos agentes públicos com a compra superfaturada de ambulâncias para o Município com recursos do Ministério da Saúde (convênio 69/2000). A Procuradoria sustenta que os réus promoveram cisão irregular de procedimento licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que restringiu a participação de empresas interessadas, com a desconsideração de procedimentos básicos e regulares de pesquisa de preços e outros, acarretando a compra de objeto superfaturado.

O MPF sustenta que, embora o prejuízo não tenha sido de grande monta, como definiu o juiz em Barra do Piraí, houve uma deliberada intenção de burlar a legislação. A licitação fraudada foi considerada uma improbidade administrativa pelo MPF e pela Justiça. Cada réu foi punido com multas de R$ 14.546,12 cifra a corrigir e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o Município.

Fiscal da lei Com o parecer sobre o recurso dos réus, a PRR2 intervém no processo no papel do MPF de fiscal da lei (custos legis), e não de autor da ação de improbidade administrativa. Nesses casos, a Procuradoria atua fora da relação processual (nem autora nem ré), como observadora da sociedade para garantir o respeito à lei.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria Regional da República 2ª Região

(21) 3554-9199

Twitter: @mpf_prr2

  • Publicações37267
  • Seguidores709
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prr2-defende-maior-punicao-a-pezao-por-licitacao-fraudada/130934210
Fale agora com um advogado online