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29 de Abril de 2024

Publicada a lei com o reajuste da Tabela do Imposto de Renda

Publicado por COAD
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Lei 13.149/2015, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que, entre outras disposições, reajustou, de forma escalonada, os valores da Tabela do Imposto de Renda na fonte a partir de abril de 2015, nos percentuais de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%.

Veja a seguir a nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda na fonte:


Base de Cálculo


(R$)




Alíquota


(%)




Parcela a Deduzir do IR


(R$)




Até 1.903,98







De 1.903,99 até 2.826,65



7,5



142,80



De 2.826,66 até 3.751,05



15



354,80



De 3.751,06 até 4.664,68



22,5



636,13



Acima de 4.664,68



27,5



869,36





– Dedução por dependente: R$ 189,59;

– Parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade: R$ 1.903,98.

Foram vetadas as emendas ao projeto de conversão da MP que permitia aos professores deduzir da base de cálculo da declaração de ajuste do Imposto de Renda as despesas com a compra de livros para si e seus dependentes e a que concedia isenção de PIS/Pasep e da Cofins sobre o óleo diesel.



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