Publicada a lei com o reajuste da Tabela do IR a partir de abril/2015
Veja a seguir os valores da Tabela Progressiva Mensal para cálculo do Imposto de Renda a ser retido na Fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Os valores das deduções são os seguintes:
a) encargos de família:
– R$ 189,59, por dependente, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
b) a quantia, correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade:
– R$ 1.903,98, por mês, a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.