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2 de Maio de 2024

Publicada Alteração no Artigo 473 (faltas justificadas) da CLT

Publicado por Mariana Menezes
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Publicada em 18 de dezembro, uma importante alteração para mulheres quanto as faltas justificadas passa a valer.

Visando a prevenção de câncer, a empregada que se deixar de comparecer ao serviço por 3 (três) dias a cada ano para realização de exames preventivos desta doença devidamente comprovada, não sofrerá prejuízo algum em seu salário:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Para isto acontecer, basta apresentação dos atestados médicos.

Não deixe de se cuidar!

@advogadamariana

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